Utilize nosso canal de atendimento para entrar em contato com nossa equipe, obter suporte técnico ou esclarecer dúvidas consultando a seção de Perguntas Frequentes (Faq).
A Unique Jurerê envia um boleto bancário, mensalmente, no e-mail indicado pelo cliente. Lembramos que, conforme estabelecido em contrato, é obrigação do comprador efetuar o pagamento em dia. Em caso de não recebimento do boleto, dentro do prazo de vencimento, o cliente deverá entrar em contato com o setor financeiro para o reenvio, evitando assim multa e juros.
Se o seu imóvel está em construção, até a expedição do Habite-se, o contrato é reajustado mensalmente e cumulativamente através do Custo Unitário Básico de Construção (CUB) de Santa Catarina. Já o saldo devedor, após a entrega do empreendimento, é corrigido conforme está expresso em seu contrato. Esses reajustes ocorrem sempre no 1º dia útil do mês, e podem ser consultados pelo site do SINDUSCON (https://sinduscon-fpolis.org.br/tabelas-cub/). No caso de um imóvel em um empreendimento já pronto, a correção ocorre conforme está expresso em seu contrato de compra e venda. Geralmente, o saldo devedor é corrigido conforme o índice IGP-M e juros, conforme estabelecido em contrato.
A atualização dos dados cadastrais poderá ser realizada por meio do e-mail recepcao@uniquejurere.com.
Sim, desde que sejam respeitadas as cláusulas estabelecidas no contrato. Para solicitar a rescisão do seu contrato, entre em contato conosco por meio do e-mail recepcao@uniquejurere.com. O responsável entrará em contato para lhe explicar as condições e cláusulas do contrato e tratar dos procedimentos necessários.
A solicitação de seu extrato financeiro poderá ser realizada por meio do e-mail contato@uniquejurere.com.
Até a entrega do Empreendimento o contrato é apenas reajustado pelo CUB/SC – Custo Unitário Básico. Após a entrega o saldo devedor será corrigido conforme expresso em seu contrato, com juros e correção monetária.
É o documento público, registrado em Cartório, quando da incorporação do Empreendimento, que tem a finalidade de detalhar todo o projeto a ser realizado, as etapas da obra e os materiais que serão necessários e utilizados.
É o documento elaborado com a finalidade de transmitir, no momento da entrega das chaves de seu imóvel, todas as informações referentes a sua unidade, termos de garantia, e orientações quanto a correta utilização e manutenção dos seu imóvel de acordo com os sistemas construtivos e materiais empregados. Tem o objetivo de evitar danos decorrentes do mau uso do imóvel, esclarecer quanto aos riscos de perda da garantia pela falta de conservação e manutenção preventiva adequadas.
As visitas ao empreendimento serão realizadas conforme cronograma e liberação durante a execução da obra, a qual deve ser agendada com antecedência mínima de 48 horas, dentro do horário de funcionamento da obra, em horários e datas pré-determinadas pela construtora, por meio do e-mail recepcao@uniquejurere.com. A visita deverá ser realizada sempre na companhia de um funcionário designado, com duração de 20 minutos, seguindo as orientações de segurança. Na fase de estrutura não haverá visitação em obras por motivos de segurança.
Sim, durante a execução da obra, em etapas específicas, o cliente será comunicado por e-mail para confirmar o seu interesse em fazer alguma possível personalização com relação a planta do seu apartamento, mais especificamente a posição de paredes, acabamentos etc. Dependendo da alteração, a opção poderá ter um custo adicional.
O início das obras é informado na assinatura do seu contrato. Caso necessite de mais informações, favor entrar em contato com a empresa por meio do email recepcao@uniquejurere.com.
Após a assembleia de constituição do condomínio, a construtora informa aos clientes os dias e horários em que será realizada a vistoria das unidades. São verificados todos os ambientes e acabamentos da unidade, além de orientações de uso e conservação da unidade. A entrega das chaves será feita sempre em horário comercial, mediante agendamento e seguindo a disponibilidade da construtora.
O cliente ou um representante legal designado por ele (com procuração específica).
Juntamente com as chaves do imóvel, serão entregues para o cliente: controle de acesso a garagem, tag de acesso das áreas comuns, chaves internas, o Manual do Proprietário, manual dos aquecedores (caso existente), manual das esquadrias, planta humanizada do imóvel, fotos da tubulação hidráulica e fotos das tubulações de ar-condicionado.
Após o recebimento das chaves, você deverá entrar em contato com a administração do Empreendimento e verificar as regras a serem seguidas para recebimento de móveis, entregas de equipamentos e materiais, serviço de profissionais contratados etc. Caso você deseje realizar alguma reforma, as respectivas alterações devem seguir as normas estabelecidas no Regimento Interno e Convenção do Condomínio. Havendo tal autorização, caberá exclusivamente ao adquirente ou ao condomínio toda a responsabilidade em decorrência dos serviços executados.
Tão logo você receba as chaves da sua unidade, providencie junto às concessionárias/fornecedores os pedidos de ligações locais individuais de energia elétrica, tv, telefone etc., pois elas demandam um certo tempo para serem executadas.
No Manual do Proprietário, entregue juntamente com as chaves do imóvel.
A Construtora fará o atendimento, das solicitações de assistência técnica que estão dentro dos prazos de garantia estabelecidos, reparando os defeitos verificados;
O proprietário poderá solicitar formalmente a visita do representante da Construtora, sempre que os defeitos se enquadrarem entre aqueles integrantes da garantia, através do seguinte procedimento:
1) Acesse o site da Construtora – www.uniquejurere.com no campo Cliente e solicite a Assistência Técnica;
2) Um formulário de solicitação de Assistência Técnica será aberto com o seu pedido;
3) Nos casos do enquadramento nos prazos de garantia, será agendada uma visita da Assistência Técnica para avaliar melhor o problema;
4) Constatando-se na vistoria de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços estão cobertos pelos prazos de garantia, os mesmos serão executados; caso contrário, será cobrada uma taxa de visita e não caberá à Construtora a execução dos serviços.